sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

TJMA esclarece sobre depósitos judiciais e contrato com o BRB

 

O TJMA esclarece que o procedimento em curso ocorre dentro dos parâmetros legais e administrativos, com acompanhamento permanente, garantindo a continuidade dos pagamentos e a segurança jurídica das partes envolvidas. Destaca ainda que:

- Os depósitos judiciais e precatórios vinculados a processos em curso não integram o patrimônio do Poder Judiciário ou do Banco de Brasília (BRB), sendo vinculados aos processos judiciais até decisão definitiva e liberação às partes e advogados;

- Os depósitos junto ao BRB funcionam exclusivamente em forma de custódia, com rendimentos garantidos por lei, que são destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FERJ) e direcionados para custeio com modernização, manutenção e investimentos estruturais da Justiça maranhense;

- Todos os pagamentos de alvarás judiciais e precatórios continuam sendo realizados normalmente, sem registro de  atrasos, tendo sido liberados mais de R$ 544 milhões somente nos últimos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026;

- A contratação do BRB ocorreu em agosto de 2025, após o encerramento do contrato anterior com o Banco do Brasil, seguindo rigorosamente os ritos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 e levando em consideração as melhores condições financeiras e tecnológicas oferecidas, por meio de processo transparente, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Portal da Transparência do TJMA e Portal de Notícias do Poder Judiciário;

- O contrato pode ser rescindido a qualquer momento em caso de descumprimento das obrigações contratuais. O serviço de custódia dos depósitos judiciais não é exclusivo, sendo oferecido em regime de livre concorrência por diferentes instituições financeiras públicas.

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