O Ministério Público do Maranhão, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ingressou, nesta quarta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública na qual requer uma série de medidas em relação a um desastre ambiental ativo na região da Vila Maranhão.
A notícia do vazamento de produtos químicos altamente poluentes (sulfato de amônia e uréia) provenientes da empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. chegou ao MPMA na última terça-feira, 3, tendo sido confirmada por relatório técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e por autos de notificação e embargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).
No relatório técnico n° 10/2026, a Sema aponta “forte odor no local, cuja causa seria o escoamento de fertilizantes pela rede de drenagem e acúmulo em alagados, provenientes das instalações do empreendedor supracitado”. A origem do vazamento foi identificada em maquinários recém adquiridos pela empresa, que se encontravam no terreno, sem proteção. As chuvas teriam levado o material tóxico para fora dos limites da empresa, espalhando-se pela comunidade próxima.
O documento atesta a contaminação hídrica, com alteração da cor e forte odor de amônia nas águas dos brejos e poços da comunidade, a perda de um reservatório hídrico de um morador, além de grave impacto no solo e vegetação locais. Há relatos também de problemas de saúde causados pelo desastre, como a necessidade de internação de uma criança asmática por conta da exposição aos poluentes.
O relatório da Sema recomenda expressamente a “retirada das pessoas da área afetada até que o produto seja retirado”, evidenciando que a permanência dos moradores é insustentável e perigosa.
EMBARGO
A Semurh, por meio da Blitz Urbana, constatou que a Valen Fertilizantes realizava uma obra de grande porte sem a apresentação de alvará de construção. Além da ausência de licença, a obra foi embargada por “indícios de risco à segurança”. Também foi verificado que a canaleta de águas pluviais (de chuva) da empresa não tinha nenhum tipo de tratamento, funcionando como um vetor direto de poluição para o ambiente externo.
Mesmo com as notificações e determinações dos órgãos de fiscalização para a remoção do maquinário e instalação de barreiras, a Sema constatou que na tarde de terça-feira os equipamentos ainda não tinham sido retirados em sua totalidade, “evidenciando a recalcitrância e a morosidade da empresa em mitigar o dano que ela própria causou”.
“Existe um dano ambiental progressivo. A contaminação dos corpos d’água e do solo continua a se dispersar, ameaçando a fauna, a flora e a potabilidade de fontes de água subterrânea (poços) das quais a comunidade depende”, observam os membros do MPMA.
LIMINAR
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine uma série de medidas à Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda, ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís.
Em relação à empresa, foi pedida a determinação para remoção emergencial e o custeio da reacomodação dos moradores da área em hotéis, pousadas, imóveis alugados ou abrigos, pelo prazo mínimo de 30 dias. A medida deverá ser cumprida em até 24 horas e o prazo pode ser reavaliado e prorrogado.
A área de risco imediato deverá ser determinada em conjunto com a Sema e a Defesa Civil. A Valen Fertilizantes deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos, como aluguel social, despesas de transporte, mudança e instalação. Os pagamentos deverão ser mantidos até que seja atestado que a área se encontra completamente descontaminada e segura para a habitação humana.
Também deverá ser fornecida água potável, de forma imediata e contínua, em quantidade suficiente para todas as famílias afetadas, bem como ser promovida assistência integral com a disponibilização de equipes multidisciplinares (médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais). Foi requerida, ainda, a continuidade de tratamentos e fornecimento de medicamentos para problemas de saúde ocasionados pelo vazamento dos produtos químicos.
O Ministério Público também pede que a Justiça determine que a empresa custeie e permita a imediata realização de perícia ambiental judicial, além de exames toxicológicos e clínicos emergenciais e posteriores nas pessoas potencialmente expostas.
Foi pedida a apresentação imediata e a preservação de todos os documentos, registros, notas fiscais, ordens de serviço, contratos de manutenção, planos de gerenciamento de resíduos, registros de entrada e saída de insumos e imagens de câmeras a partir de janeiro de 2026, sob pena de responsabilização por destruição ou ocultação de prova.
Um plano de contingência para a crise deverá ser apresentado em até 10 dias.
Também foram requeridas medidas para conter e cessar o dano ambiental, como a remoção de todo o maquinário contaminado no prazo máximo de 24 horas, bem como de qualquer outra fonte de poluição em suas instalações. Todo o solo visivelmente contaminado na área externa deverá ser removido no mesmo prazo, sendo disposto em local ambientalmente licenciado para isso.
No prazo de 48 horas deverão ser adotadas medidas de contenção em todo o perímetro da propriedade, como a instalação de barreiras físicas e sistemas de contenção de águas pluviais. Já para a apresentação de um Plano Emergencial de Avaliação e Descontaminação foi requerido prazo de 15 dias úteis.
Além disso, a empresa deverá custear e realizar análises periódicas da água superficial e subterrânea, solo e ar, por meio de laboratório acreditado, com envio dos laudos à Justiça e ao Ministério Público, enquanto o risco persistir.
A Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. deverá suspender imediatamente quaisquer atividades de construção, reforma, terraplanagem, bem como qualquer atividade industrial e operacional, como o manuseio, transferência, carga/descarga e armazenamento de fertilizantes e produtos químicos. A paralisação das atividades deverá perdurar até a obtenção de todas as licenças ambientais e urbanísticas e autorização expressa da Justiça.
No caso de desrespeito da decisão judicial, o Ministério Público do Maranhão pediu a aplicação de multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida.
ESTADO E MUNICÍPIO
O pedido de liminar também traz medidas que deverão ser cumpridas pelo Estado do Maranhão e o Município de São Luís. Em relação ao Executivo Estadual, foi requerido que a Sema coordene a avaliação ambiental, em cooperação com outros órgãos estaduais e municipais, para delimitar a área de risco, homologar planos e validar medidas adotadas pela empresa.
Foi requerido que a atuação seja imediata, com comunicação à Justiça e ao Ministério Público em 24 horas e produção de relatórios técnicos públicos a cada 72 horas, durante a fase emergencial. Além disso, o Estado deverá custear e viabilizar coletas e análises laboratoriais do solo, água e ar da região por, pelo menos, 60 dias, encaminhando os laudos ao MPMA e Judiciário em até sete dias úteis após a coleta.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá disponibilizar equipes de vigilância em saúde ambiental e epidemiológica para monitoramento, notificação ativa e acompanhamento clínico das pessoas expostas, com relatório inicial em 48 horas.
Também deverá ser instaurado um processo administrativo para aplicar sanções à Valen Fertilizantes, bem como reavaliar as licenças e/ou autorizações concedidas.
Por fim, o governo estadual deverá cooperar com o Município de São Luís para garantir o abrigamento, assistência médica e outros serviços essenciais às famílias removidas enquanto durar a emergência. Posteriormente, o poder público poderá buscar ressarcimento junto à empresa envolvida.
Entre as obrigações solicitadas ao Município de São Luís está a realização, no prazo de até 48 horas, pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) do cadastramento social emergencial de todas as famílias atingidas, que deverá ser encaminhado à Valen Fertilizantes e Armazéns, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A Prefeitura também deverá coordenar e oferecer opções de abrigo municipal temporário, apoio para relocação em hotéis, pousadas ou imóveis locados.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) deverá disponibilizar equipes de atenção básica e especializada para triagem, acompanhamento clínico, vacinação e referência a serviços especializados, encaminhando relatório inicial à Justiça em até 48 horas.
O Município deverá providenciar a distribuição imediata de água potável e análise dos poços e fontes locais, com laudos em até sete dias úteis. Por fim, o Executivo Municipal deverá controlar o acesso à área contaminada, em conjunto com o Estado do Maranhão, preservando a cena e evitando o acesso de pessoas não autorizadas.
MEDIDAS TRANSVERSAIS
Também foi pedido que o Poder Judiciário determine a criação imediata de um Comitê Técnico Interinstitucional para realizar o diagnóstico da situação, validar medidas, fiscalizar a execução dos planos e autorizar o retorno das famílias. Devem compor esse grupo, coordenado pela Sema, o MPMA, SES, Defesa Civil Estadual e Municipal, SES, Semus, Semcas, Semurh, laboratório oficial, representante das famílias, entre outros.
Por fim, foi requerido o bloqueio de, no mínimo, R$ 5 milhões da Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. para garantir as medidas emergenciais e futura reparação, além de prever a possibilidade de aumento das multas em casos de reincidência ou criação de obstáculos aos trabalhos de fiscalização.

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