Como o blog já havia antecipado em PRIMEIRÍSSIMA MÃO.
A 1 Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), solicitando informações sobre a apreensão do veículo de uma idosa de 81 anos, ocorrido no São Luís Shopping no último sábado, 3 de junho.
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Foto retirada da internet: Canindé Barros, secretário de trânsito e transportes de São Luís |
O veículo estava estacionado em uma vaga destinada a idosos, sem o selo de identificação. No momento em que o carro estava sendo retirado por agentes da SMTT, a idosa se apresentou como condutora do veículo, apresentando os documentos que comprovam a sua idade. Mesmo assim, os agentes da SMTT apreenderam o veículo.
A senhora Maria de Lourdes Santos dos Reis e seu filho, Eduardo dos Reis, foram recebidos, na manhã desta segunda-feira, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes. O promotor de justiça garantiu que o Ministério Público irá apurar os fatos, tomando as medidas cabíveis.
No documento enviado à SMTT, o promotor de justiça ressalta que “a reserva de vaga deve ser garantida quando o idoso demonstrar sua condição pessoal, fisicamente ou por meio de outros documentos, mesmo não sendo o condutor ou proprietário do veículo e for apenas passageiro”.
O que não era nem o caso, já que a idosa de 81 anos estava na direção e não como passageira.
Augusto Cutrim ressaltou, ainda, que “qualquer ação que vise condicionar tal prerrogativa à existência de um adesivo, selo ou qualquer tipo de marcação, deve ser guiada com razoabilidade, uma vez que o abuso exclui da proteção da lei e constrange os demais idosos não proprietários de veículos credenciados, podendo o agente incorrer no crime previsto no artigo 96 da lei 10.741/2003”.
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Foto retirada da internet: Augusto Cutrim, promotor de defesa do idoso |
O crime de “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade” tem pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa.
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