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Foto Reprodução |
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu sentença, nesta última terça-feira (23), concedendo liminar favorável a uma ação popular impetrada pelo vereador Pavão Filho (PDT) em favor dos comerciantes que trabalham em área conhecida como Feirinha do Vinhais.
No despacho, o magistrado deferiu o pedido formulado pelo parlamentar determinando a desinterdição da área feita por um suposto proprietário, dando um prazo de três dias para a retirada dos contêineres do local com a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a sentença, os comerciantes poderão ocupar a área até o julgamento do mérito. Desde o início deste mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da prefeitura de São Luís, após o empresário César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário do terreno, impedir a realização da Feirinha e colocar contêineres no local.
Na decisão, o magistrado determina que César Roberto Botelho Araújo, no prazo de três dias, retire os contêineres, caçamba e o esqueleto de um caminhão velho do local no qual era realizada a Feirinha e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito.
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