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Foto Reprodução |
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar R$ 8 mil, de indenização por danos morais a um cliente, em razão de inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em apelação ajuizada pelo banco, confirmou a sentença da 8ª Vara Cível de São Luís. As duas instâncias entenderam que a inscrição ocorreu em momento posterior ao pagamento integral da parcela.
A instituição bancária apelou ao Tribunal,
alegando não constar nos autos comprovante do pagamento de todas as
prestações do apelado; que a inclusão nos cadastros restritivos se deu
de forma lícita em razão de atraso de pagamento superior a 30 dias; que
não existe dano moral na espécie; e que a condenação não atendeu aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O desembargador Paulo Velten (relator)
ressaltou que, não obstante o pagamento da prestação ter ocorrido com
atraso superior a 30 dias, o apelado comprovou que a inscrição foi
realizada em momento posterior ao pagamento, haja vista que foi efetuado
em 18 de fevereiro de 2013, enquanto a inscrição ocorreu somente em 7
de junho de 2013, ou seja, quatro meses depois.
Em relação à quantia indenizatória, o
desembargador observou que o valor de R$ 8 mil foi proporcional à
extensão do dano experimentado.
Os juízes Celso Orlando Pinheiro Júnior e
Maria Izabel Padilha, convocados para compor quórum, acompanharam o voto
do relator, negando provimento ao apelo do banco.
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Desembargador Paulo Velten |
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