O estudo do MPT-MA inclui também jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho forçado.
Levantamento
divulgado nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público do Trabalho
no Maranhão (MPT-MA) revelou que, dos 52 procedimentos em curso sobre
trabalho análogo ao escravo no estado, 61,5% envolvem condições
degradantes como alojamentos inadequados, falta de banheiros, não
fornecimento de água potável e alimentação insuficiente.
Depois
das condições degradantes, a jornada exaustiva é a segunda
característica de trabalho escravo mais presente no Maranhão. Segundo o
estudo, 21,1% dos casos em acompanhamento pelo MPT-MA envolvem a
submissão de trabalhadores a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas longas e intensas.
A servidão por dívida é a terceira característica mais comum, totalizando 11,5% dos casos. Ela ocorre quando o
trabalhador adquire um débito vinculado ao serviço. “Pode envolver
gastos com alimentação, equipamentos de trabalho, transporte e aluguel. A
cobrança pelo empregador é abusiva e a vítima não consegue sair dessa
situação”, adverte o procurador do Ministério Público do Trabalho,
Marcos Sérgio Castelo Branco Costa.
A
quarta e última característica de trabalho escravo é o trabalho
forçado, encontrado em apenas 5,7% dos casos sob investigação do MPT-MA.
De acordo com o órgão, ele ocorre quando a pessoa é mantida no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas.
Legislação oficial
Conforme consta no artigo 149 do Código Penal brasileiro, os quatro
elementos que caracterizam o trabalho escravo são: condição degradante,
jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. Cada
um deles representa a violação de direitos fundamentais e fere a
dignidade do trabalhador, colocando em risco a saúde e a vida das
vítimas.
Mudanças
No
entanto, o Ministério do Trabalho publicou, na última segunda-feira
(16), a Portaria Nº 1129/2017, que modificou as características do
trabalho análogo ao escravo. Desse modo, passou a ser exigida a
restrição de liberdade de locomoção do trabalhador e a manutenção de
segurança armada pelo empregador, o que contraria o artigo 149 do Código
Penal, que considera suficiente qualquer um dos quatro elementos para
caracterizar o crime.
Pedido de Revogação
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal
(MPF) recomendaram a revogação da Portaria ao Ministério do Trabalho
(MTb). Foi concedido um prazo de 10 dias, que expirará na próxima
sexta-feira (27). Os órgãos consideram a publicação inconstitucional e
contrária ao que prevê o Código Penal e as Convenções 29 e 105 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Trabalho escravo no Maranhão
Dos 52 casos em acompanhamento:
32 envolvem condições degradantes
11 possuem jornada exaustiva
6 apresentam servidão por dívida
3 submeteram as vítimas ao trabalho forçado
Fonte: MPT-MA
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