A Polícia Militar, por meio da Patrulha Maria da Penha, guarnição formada pelo CB ANDREWS, SD MAYARA e SD DOS REIS, efetuaram mais uma prisão motivada por violência doméstica.
A prisão ocorreu na Rua São Jorge, no bairro Isabel Cafeteira. A vítima, de 35 anos de idade, já possuía uma medida protetiva.
Alecxandro Nogueira da Silva, de 38 anos, foi preso após descumprir medida protetiva concedida a vítima, ameaçando e xingando com palavras de baixo calão.
A jovem, vítima das agressões, ia ao serviço na companhia de um vizinho, quando Alecxandro Nogueira da Silva chegou agredindo com um soco o homem que estava na companhia da mulher e ameaçou a vítima, que logo em seguida ligou para o 190.
Com a chegada da Equipe da Patrulha Maria da Penha da PM, Alecxandro Nogueira da Silva empreendeu fuga e tentou invadir a casa de um vizinho sendo detido e lhe dado voz de prisão, logo depois ele foi conduzido ao Plantão do Cohatrac sem lesões corporais onde foi feito o Flagrante delito em desfavor de Alecxandro Nogueira da Silva por crime de violência doméstica e descumprimento da medida protetiva.
Paralela a mais esta prisão pelo crime de violência doméstica, é aguardada com ansiedade a sanção da lei que ampara as mulheres vítimas de algum ato de violência.
O projeto de lei já foi aprovado na Câmara Municipal de São Luís neste segundo semestre, e a aprovação se tornou um marco na luta e amparo as mulheres vítimas de violência.
O projeto de lei é de autoria do Vereador Sá Marques, e prevê o transporte gratuito por pelo menos 30 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, caso necessário, para mulheres vítimas de algum tipo de violência. A gratuidade no transporte público é para que as vítimas possam buscar auxílio com a polícia, jurídico, psicológico, entre outros.
É um forma de minimizar os transtornos já causados por um crime bárbaro que é o de violência, seja qual for o tipo de violência ou gravidade do caso, e também, para que o autor do crime responda pela atitude desrespeitosa e irresponsável.
Para isso é aguardada apenas a sanção do Executivo Municipal para que vire lei!
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