A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz condenou, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado contra duas crianças e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas. A pena total foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. O alimento foi consumido pela família e causou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e ser internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados concluíram que a morte da vítima não ocorreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado.
Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.
Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes da prática do crime.
A pena foi individualizada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Como os crimes foram considerados praticados com desígnios autônomos em relação a cada vítima, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.
O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas vítimas fatais, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz.

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