terça-feira, 9 de junho de 2026

Judiciário determina desocupação e restauração do prédio "Fábrica São Luiz"

 

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a desocupar o imóvel histórico conhecido como “Fábrica São Luiz” (Rua de São Pantaleão, Centro da capital) e realizar obras para evitar novos desabamentos no local. 

O Município deve remover todas as ocupações irregulares instaladas - comercial ou residencial -, e avisar ocupantes, informando a data da desocupação e assegurando o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de risco social em programa de moradia segura. 

O imóvel também deve ser restaurado com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, conforme projeto de restauração a ser apresentado e aprovado no prazo de seis meses executado no prazo de dois anos.

MEDIDAS EMERGENCIAIS

Todas as medidas emergenciais deverão ser realizadas em 90 dias, incluindo as obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco, em especial a viga de madeira com risco de colapso e as alvenarias instáveis das ruínas posteriores, com o objetivo de garantir a segurança física das pessoas.

No prazo de 60 dias, deve ser feita a remoção de todos o  lixo, entulho, materiais inflamáveis descartados e banheiros químicos localizados na área interna e externa do imóvel. 

A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, também determinou ao Município de São Luís pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, devido à destruição e abandono do patrimônio histórico-cultural da Fábrica São Luiz, que integra o Conjunto Arquitetônico tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986. 

ESTADO DE ABANDONO

A sentença resultou do julgamento de ação do Ministério Público (MP), devido ao estado avançado abandono, com risco de incêndio, além de estar ocupado ilegalmente por empresa privada com armazenamento de materiais inflamáveis, e por pessoas em situação de risco social.

O MP informou que o imóvel acumula lixo e parte do muro lateral está derrubada, o que permite o livre acesso de pessoas e animais ao local e o Município de São Luís vem descumprindo repetidamente o seu dever constitucional e legal de conservar os bens de seu patrimônio histórico e cultural.

Um parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil detalhou a situação do complexo, após vistoria realizada em 6 de novembro de 2025. O laudo dividiu o imóvel em sete ambientes e identificou graves problemas em sua estrutura. 

CORPO DE BOMBEIROS

O Corpo de Bombeiros atestou que as atividades econômicas ou residenciais que funcionam no imóvel não possuem Certificado de Aprovação ou equipamentos básicos de prevenção contra incêndio e pânico, como extintores, sinalização de saída ou iluminação de emergência.

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que os direitos culturais, dentre os quais o de proteção ao patrimônio histórico e cultural, são protegidos na Constituição da República e, apesar de não constarem como direitos sociais, são semelhantes a esses.

Desse modo, “é dever do proprietário de imóvel tombado preservar o imóvel, mantendo o bom estado de conservação e resguardando as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento estadual”. 

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