sexta-feira, 19 de junho de 2026

Judiciário obriga Município de São Luís a reformar escola "Odylo Costa Filho"

 

O Município de São Luís deve reestruturar e adequar a U.E.B. “Odylo Costa Filho”, para reforma completa dos banheiros e sistema de fossa; instalar aparelhos de ar-condicionado nos ambientes de ensino e revisar a instalação elétrica da escola, por determinação da Vara de Interesses Individuais e Coletivos de São Luís.

Sentença de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou dez obrigações a serem cumpridas pela administração municipal para melhorar as condições de ensino na escola, em resposta a pedido do Ministério Público estadual em Ação Civil Pública.

O prazo para cumprimento das obrigações é de seis meses e em 90 dias o Município de São Luís deve apresentar o cronograma para cumprimento da sentença, sob pena da multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). 

OBRIGAÇÕES A FAZER

As obrigações impostas ao Município de São Luís na sentença judicial incluem as seguintes providências:

- realizar a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e colocação de portas adequadas; 

- executar reparação definitiva do sistema de fossa da escola; 

- instalar aparelhos de ar-condicionado para climatizar salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência; 

- realizar a revisão completa da instalação elétrica da escola, garantindo a capacidade e a segurança para suportar a nova carga de climatização; 

- garantir a manutenção das áreas externas da unidade escolar; 

- construir e adequar rampas de acesso para pessoas com deficiência; 

- substituir os móveis escolares danificados ou inadequados; 

- executar reparos nos telhados para a retirada de goteiras e infiltrações;

- remover o parque infantil posicionado sob a caixa d'água, para área segura e 

- substituir a atual caixa d'água de amianto por reservatório de material adequado e seguro. 

MANIFESTAÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma ter sido comprovado por fotos e manifestações da comunidade escolar que a U.E.B. “Odylo Costa Filho” funciona em condições de “precariedade estrutural”, que comprometem a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores. 

Segundo informações do processo, apesar de o Município ter apresentado um Relatório Técnico de Vistoria informando reparos pontuais, como a construção de uma rampa de acesso, a fabricação de uma tampa para a fossa e a realização de reparos na tampa da cisterna, há pendência de intervenções estruturais essenciais. 

“A realização de manutenções paliativas não desobriga o ente público de promover a adequação integral do espaço físico escolar, especialmente quando se trata de ambiente voltado à educação infantil, onde a adequação dos banheiros, a acessibilidade, a salubridade das instalações hidrossanitárias e a segurança contra materiais tóxicos (amianto) são exigências primárias para a dignidade humana”, declarou o juiz na análise do caso. 

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