quarta-feira, 10 de junho de 2026

Judiciário obriga Município de São Luís a recuperar área degradada no Alto do Calhau

Prefeitura Municipal desistiu de construir hospital e abandonou área sem saneamento ambiental


Sentença do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 6 de junho, obrigou o Município de São Luís a realizar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) para recuperar área de 98.800 metros quadrados, na Rua da Caema, bairro Alto do Calhau, na capital. 

Dentre outros serviços, deverão ser executadas obras de engenharia ambiental; retirada e destinação dos restos de material, entulhos e estruturas de concreto deixadas no canteiro de obras e o reflorestamento integral da área degradada. 

O Município também deverá  pagar indenização por danos morais coletivos e ambientais no valor de R$ 300 mil, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985

HOSPITAL CENTRAL DE EMERGÊNCIA

A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil que apurou a responsabilidade civil na degradação da área, onde seria construído um “Hospital Central de Emergência”, pela Prefeitura Municipal.

Segundo inquérito do MP, em 26 de abril de 2012, a Prefeitura Municipal de São Luís decidiu construir o hospital naquela área, próximo à Avenida Luís Eduardo Magalhães. Para isso,  instalou canteiro de obras, realizou serviços de terraplenagem, removeu a mata nativa, mas depois desistiu da obra.

Com a desistência, o canteiro de obras foi abandonado, sem que fossem tomadas medidas preventivas ou de contenção de terras e drenagem no local. Conforme vistorias da “Blitz Urbana”, as obras alteraram a topografia do terreno; geraram um talude sem sustentação, provocando erosões e carreamento de material para os mananciais e Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Calhau. 

O Município de São Luís alegou, em sua defesa, “fragilidade ambiental da área e na inadequação do projeto quanto às normas de acessibilidade universal vigentes para o Sistema Único de Saúde”.

REPROVAÇÃO SOCIAL E ADMINISTRATIVA

Na análise do caso, o juiz entendeu que a conduta do Município de São Luís caracteriza “elevada reprovabilidade social e administrativa”.

Douglas Martins concluiu que o Município, que deveria ser o principal garantidor e fiscal da proteção ambiental em seu território, iniciou obras de grande impacto físico, promoveu a retirada de vegetação nativa e a alteração topográfica da encosta e, ao decidir pelo cancelamento do hospital, abandonou o terreno exposto aos elementos da natureza, gerando processos erosivos profundos que ameaçam assorear o Rio Calhau 

“A inércia prolongada da administração municipal em sanar o problema ambiental, mesmo diante das vistorias de seus próprios órgãos ambientais desde 2013 e de pedidos da Promotoria de Justiça, demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e áreas de proteção ambiental da cidade”, declarou o juiz na decisão. 

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