Medida considerou necessidade da correta alocação e execução das funções na estrutura da SEJUD/FAZENDA PÚBLICA
O juiz Ferdinando Marcos Serejo, coordenador da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública (SEJUD/FAZENDA), definiu regras para a execução de tarefas relacionadas à emissão de requisições de pequeno valor, precatórios e alvarás na 1ª a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Conforme a Portaria-TJ – 6692025, de 19 de fevereiro de 2025, o juiz proibiu aos servidores e servidoras da SEJUD-Fazenda Pública analisarem ou interpretarem as planilhas de valores, ou documentos, na execução das tarefas de expedição de requisições de pequeno valor, precatórios e alvarás.
Os processos nos quais as decisões ou despachos não demonstrem os valores exatos para a emissão de requisições de pequeno valor, precatórios e alvarás deverão ser enviados ao gabinete judicial, citando a Portaria, e informando que o seu cumprimento somente se dará conforme a Portaria.
EFICIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA
Na Portaria, o juiz considerou a necessidade de garantir a correta alocação e execução das funções na estrutura da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública, prevenindo distorções que possam comprometer a eficiência e a segurança jurídica dos atos.
A medida considerou, ainda, que o desempenho de atividades alheias à esfera de competência de cada servidor pode causar prejuízos à qualidade da prestação dos serviços judiciários e afetar negativamente o andamento dos processos.
A SEJUD/FAZENDA cumpre atos de caráter judicial, como mandados, cartas, ofícios, dentre outros; lavra termo de penhora e faz certidões para fins de instrução de agravo, de dívida, de habilitação de crédito.
Também prepara intimação de requisições de pequeno valor; digitaliza ofícios, avisos de recebimento (ARs) e outros documentos físicos, providencia a juntada aos autos de cartas precatórias devolvidas e decisões de agravo; remete e distribui cartas precatórias, dentre outros atos.
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