O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou provimento, nesta sexta-feira , 21, mandado de segurança impetrado pelo suplente de vereador Eduardo Andrade (PL) contra a chapa de vereadores do Podemos em São Luís.
Virou uma certa rotina, vereadores derrotados nas urnas, no voto livre e popular, buscar no tapetão uma reviravolta na decisão democrática do povo.
Inicialmente, Andrade solícitou no processo a cassação do mandato da chapa.
O pedido se baseou na súmula vinculante 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de fraude na cota de gênero. O pedido visava pular a etapa processual com oitivas de testemunhas alegando que a candidata Brena Carvalho confessou que recebeu R$ 300 mil e não fez campanha pelo Podemos em 2024.
O pedido, contudo, foi negado em primeira instância. Ele, então, recorreu ao TRE, argumentando que a decisão era abusiva e deveria ser reformada. No entanto, o plenário da Corte, de forma unânime, entendeu que a decisão inicial estava amparada na legislação e manteve o indeferimento do pedido.
Com isso, seguem garantidos os mandatos dos vereadores eleitos pela chapa do Podemos em São Luís.
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