O Judiciário disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, eventos, clubes, bares e similares em que se realizem eventos festivos no período de festejos de Carnaval em São Vicente Ferrer e Cajapió.
O juiz da Vara Única de São Vicente Férrer, Calleby Mariano Ribeiro, considerou que a presença de crianças e adolescentes em espetáculos, shows e outros eventos inadequados para sua idade podem contribuir negativamente para o seu desenvolvimento.
O juiz também considerou o risco inerente à saúde pública, devido ao aumento dos acidentes derivados da ingestão de drogas lícitas e ilícitas e da má-condução de veículos no Carnaval.
RISCO À SAÚDE
Dentre outras regras, a Portaria-TJ – 756/2025, proíbe a presença de menores de 12 anos de idade, em festas, bailes, blocos, escolas de samba durante o Carnaval, inclusive nas prévias, sem os pais ou responsáveis, mesmo com seu consentimento ou autorização.
A presença de adolescentes em festas, bailes, blocos, escolas de samba e outros festejos, inclusive nas prévias e ensaios, desacompanhados, só será admitida com a autorização dos pais ou dos responsáveis, e limitada até o final do evento.
Caso se verifique a presença de crianças e adolescentes que moram fora da comarca e em desacordo com as regras, a autoridade competente deverá entrar em contato com seus pais ou responsáveis para apurar seu endereço, para obter a autorização.
AUTORIZAÇÃO DE PAIS E RESPONSÁVEIS
Na autorização dos pais deverão constar os dados pessoais do adolescente, seu representante legal e o endereço de ambos, telefone dos pais ou responsáveis, devendo estar acompanhada de cópia de documento de identificação do adolescente, com fotografia.
A autorização deve ser obtida no Conselho Tutelar de São Vicente Férrer e Cajapió, com o fornecimento de documento pessoal dos pais ou responsáveis que comprove o vínculo de parentesco, ou mediante documento particular escrito de próprio punho ou impresso, hipótese em que se exige o reconhecimento de firma em cartório.
A criança ou o adolescente, com participação nos eventos carnavalescos autorizada, portará, obrigatoriamente, cartão de identificação, fornecido pela organização do evento, para eventual apresentação quando em qualquer “blitz" realizada por Comissários, policiais ou integrantes do Conselho Tutelar.
ALVARÁ JUDICIAL
Os promotores do evento deverão portar o Alvará Judicial, para exibição ao Conselho Tutelar, Autoridades Policiais ou Ministério Público e Serventuários da Justiça, sempre que solicitados, sob pena de imediata suspensão da participação da criança ou adolescente, sem prejuízo de outras sanções.
O responsável pela organização dos festejos deverá manter o controle de entrada dos frequentadores, proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes fora do regulamentado na Portaria; e exigir a apresentação de documentação para comprovação da idade, e a autorização expressa dos pais e/ou responsável legal; e, ainda, pregar, em local visível, avisos orientando o público sobre essas proibições.
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