sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Carro apreendido pela Justiça é cedido para uso da Guarda Municipal de Balsas

 

A Guarda Municipal de Balsas recebeu, na terça-feira (20) um carro, produto de crime de roubo/furto, cedido pelo Judiciário da Comarca de Balsas para ser utilizado no apoio às atividades a serem desenvolvidas pela Guarda Municipal na segurança comunitária na zona rural da cidade.

O carro é destinado ao uso pelos agentes da Guarda Municipal do Posto de Segurança que deverá ser instalado pela Prefeitura Municipal no Povoado Aldeia, um dos maiores de Balsas, que fica localizado a cerca de 30km da cidade.

A entrega do carro ocorreu no Fórum, com a presença do juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara); do promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr (4ª Promotoria de Justiça); do prefeito de Balsas, Alan da Marissol; do vice-prefeito Coronel Medeiros e de integrantes da Guarda Municipal.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

O uso e conservação do veículo foram autorizados pelo juiz Douglas Lima da Guia, por meio de decisão judicial fundamentada, atendendo a um pedido da Prefeitura de Balsas, que solicitou a custódia para uso de um veículo funcional pela Guarda Municipal.

A decisão judicial, de 20 de janeiro, é fundamentada na Lei nº 13.964/2019, que permite ao Poder Judiciário autorizar o uso de bem sequestrado, apreendido por órgãos de segurança pública, do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, no desempenho de suas atividades.

Outra lei estadual, de nº 10.227/2015 citada, autoriza a Polícia Judiciária e a Autoridade Penitenciária, a utilizar veículos apreendidos e removidos para os pátios do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Delegacias de Polícia do Estado, com autorização judicial, após manifestação do Ministério Público, por interesse público

MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL

Na decisão, o juiz Douglas da Guia informou haver grande quantidade de veículos apreendidos nos pátios das delegacias, sem qualquer utilização ou finalidade, muitas vezes sem identificação de proprietário e documentação, ou mesmo sem nenhum interesse manifestado ou providência dos proprietários em sua recuperação.

Um parecer favorável do Ministério Público, de 20 de janeiro, considerou justa a decisão de destinar o carro apreendido para uso pela Guarda Municipal, mediante o dever de guarda, responsabilidade e conservação. “Tal medida não configurará qualquer prejuízo à propriedade do bem, tendo em vista a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão, podendo ser revogado a qualquer momento”, afirmou o promotor Thiago Rohrr.

Todos os móveis necessários para o funcionamento do posto da Guarda Municipal deverão ser comprados por meio de recursos arrecadados com a aplicação de “Acordos de Não Persecução Penal”, mantidos entre o Ministério Público e pessoas acusadas em denúncias criminais na 4ª Vara de Balsas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário