Uma moto furtada em Pernambuco e, outra, no Tocantins foram localizadas; duas pessoas foram conduzidas por adulteração de veículo automotor e/ou receptação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou três motocicletas adulteradas em um intervalo de apenas cinco horas no município de Itinga do Maranhão (MA), durante ações de ronda ostensiva na BR-010, nessa terça (27). As ocorrências demonstram a capacidade técnica e a vigilância constante das equipes na identificação de irregularidades e no enfrentamento a crimes patrimoniais nas rodovias federais.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 11h, quando os policiais visualizaram uma motocicleta estacionada às margens da rodovia, e que em consulta aos sistemas informatizados da PRF, foi constatado que o veículo possuía registro de furto no município de Araguaína, no Tocantins, em março de 2024. O condutor, um homem de 52 anos, se apresentou como atual possuidor do veículo. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Polícia Civil pelo crime, em tese, de receptação, e a motocicleta foi apreendida para os procedimentos legais cabíveis.
Cerca de duas horas depois, outra motocicleta foi localizada com placa em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação. Após análise minuciosa, foi constatada adulteração no sinal identificador veicular. Uma mulher se apresentou no local e informou que o veículo seria de propriedade de sua mãe, que não estava presente. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à autoridade policial, sendo constatada, a princípio, a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A terceira ocorrência ocorreu por volta das 16h15, quando a equipe identificou mais uma motocicleta com placa de identificação irregular. Durante a fiscalização detalhada, os policiais constataram indícios de adulteração nos elementos identificadores e, após análise técnica, verificaram que o veículo possuía registro de furto na cidade de Recife, ocorrido em 2021. Uma mulher de 32 se apresentou como atual possuidora da motocicleta, relatando que o veículo teria sido adquirido recentemente por seu companheiro. Diante da situação, ela foi conduzida à Polícia Civil pelos crimes, em tese, de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O veículo foi apreendido.
As três ações, realizadas em curto intervalo de tempo, evidenciam a atuação estratégica e altamente qualificada da PRF no combate a crimes veiculares, reforçando a presença ostensiva da instituição nas rodovias federais e sua contribuição direta para a segurança pública e a recuperação de bens subtraídos.
A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é crime previsto no artigo 311 do Código Penal e representa uma das principais práticas utilizadas para ocultar a origem ilícita de veículos roubados ou furtados. Desde 2023, com a inovação legislativa, a responsabilização foi ampliada: não apenas quem realiza a adulteração, mas também quem conduz ou utiliza veículo adulterado pode responder criminalmente. A medida fortalece o combate ao comércio ilegal de veículos e reforça a importância de que compradores verifiquem a procedência e a regularidade dos veículos antes da aquisição.
A atuação rápida e técnica da PRF reforça a importância das fiscalizações veiculares como ferramenta fundamental no enfrentamento a crimes patrimoniais e na desarticulação do mercado ilegal de veículos. As ações demonstram que a presença constante nas rodovias federais é decisiva para identificar irregularidades, recuperar bens subtraídos e responsabilizar envolvidos em práticas criminosas.

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