quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

MPMA questiona constitucionalidade de lei municipal em Buriticupu

FOTO: Mapa Buriticupu

O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 19, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal n° 564/2025, do Município de Buriticupu. Há pelo menos dois pontos questionados na lei: a possibilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) ingressar com ADIs e a concessão de gratificações sem critérios objetivos.

A lei municipal prevê que os cargos de provimento comissionado da PGM de Buriticupu teriam gratificação de até 100%, “a critério do chefe do Poder Executivo”. A mesma regra valeria para os servidores efetivos, que poderiam optar pelos seus vencimentos originais ou do cargo em comissão. Caso optassem pela remuneração como efetivos, também poderiam receber 100% do vencimento do cargo em comissão, a critério do prefeito.

No documento, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, observa que as gratificações constituem recompensas por condições diferenciadas do desempenho de uma atividade ou retribuição por conta de situações pessoais ou onerosas aos servidores públicos, não configurando mera liberalidade da administração.

“A concessão de gratificação a servidores públicos, de forma indiscriminada, sem critérios objetivos determinados ou que considere como critério objetivo atributo intrínseco ao exercício de qualquer função pública, afronta o interesse público, bem como os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade”, explica.

Para o Ministério Público do Maranhão, é da própria natureza do cargo em comissão o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não tendo cabimento o pagamento de gratificação para isso. A lei municipal, portanto, violaria o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 19 da Constituição Estadual.

ADI

Outro ponto questionado na lei municipal n° 564/2025 é a possibilidade da Procuradoria Geral do Município “realizar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo”. De acordo com a Constituição Federal, cabe exclusivamente aos Estados a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais que vão de encontro à Constituição Estadual.

Além disso, a Constituição do Estado do Maranhão elenca aqueles que podem propor esse tipo de Ação, como o governador do estado, a mesa da Assembleia Legislativa, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral de justiça, o prefeito e a mesa da Câmara de Vereadores, além de instituições como a OAB, federações sindicais, entidades de classe ou conselhos regionais.

“A PGM constitui órgão de representação judicial e consultoria jurídica do ente municipal, voltado à defesa de interesses institucionais do Município, não se confundindo com órgãos de estatura constitucional vocacionados à tutela da ordem constitucional estadual”, destaca Danilo de Castro.

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