sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Judiciário de São Bento institui whatsapp como ferramenta de intimação e notificação

 

Em portaria publicada nesta semana, o Poder Judiciário de São Bento resolveu adotar a utilização da ferramenta whatsapp para atendimento pela secretaria judicial, bem como para a realização de intimações e notificações nos processos em tramitação na comarca. O documento tem a assinatura da juíza Karen Borges Costa e leva em consideração o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de conferir maior rapidez aos atos processuais, bem como o artigo 270, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe sobre a realização de intimações, sempre que possível, por meio eletrônico.

A magistrada destacou, ainda, a Lei nº 11.419/2006, que estabelece ser meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. Levou em consideração, ainda, a necessidade de otimizar a força de trabalho dos oficiais de Justiça, permitindo que se concentrem em diligências de maior complexidade e em atos que exijam atuação presencial. Na portaria, ela pontua que a utilização de meios eletrônicos de comunicação contribui para a racionalização dos recursos humanos e materiais do Poder Judiciário, sem prejuízo da segurança jurídica.

O Provimento nº 34, de 19 de junho de 2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ampliou para todas as unidades jurisdicionais do Estado a possibilidade de intimação de partes por meio do aplicativo WhatsApp, bem como autorizou sua utilização para fins de escuta de partes e testemunhas de um processo. “Há de se considerar, também, o Provimento nº 23, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que disciplina o procedimento relativo à comunicação eletrônica dos atos processuais mediante a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou correio eletrônico na Justiça de 1º Grau”, observou a juíza.

ENTENDIMENTO CONSOLIDADO

Ela citou sobre o entendimento consolidado nos tribunais pátrios e do Conselho Nacional de Justiça quanto à validade da utilização de aplicativos de mensagens instantâneas para a prática de atos processuais, desde que observadas as garantias legais, resolveu: “Adotar a utilização da ferramenta whatsapp para atendimento pela secretaria judicial, bem como para a realização de intimações e notificações nos processos em tramitação na Comarca de São Bento, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis (…) Considera-se intimação todo ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo, conforme o conceito previsto no artigo 270 do Código de Processo Civil”.

Por fim, frisou que a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas ocorrerá, preferencialmente, para atos de intimação, permanecendo o cumprimento por oficial de Justiça para os atos que, por sua natureza ou previsão legal, exijam diligência presencial, tais como citações, penhoras, arrestos, buscas e apreensões, e demais atos previstos em lei. A portaria já está em vigor na Comarca de São Bento.

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