A Justiça do Maranhão determinou o afastamento imediato de 76 servidores da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís que vinham atuando como agentes e orientadores de trânsito sem aprovação em concurso público. A decisão atinge servidores efetivos do município que foram deslocados para a função por meio de designações administrativas, prática considerada irregular pelo Judiciário.
O afastamento decorre de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão, que desde 2013 aponta desvio de função. Segundo o MP, os servidores foram originalmente concursados para cargos como vigilante, motorista e serviços gerais, mas passaram a exercer atividades típicas de agente de trânsito, cargo que exige concurso específico, em afronta à Constituição.
No curso do processo, decisões judiciais anteriores já haviam declarado ilegais as designações e determinado a realização de concurso público para o cargo. Apesar disso, recursos apresentados ao longo dos anos permitiram a permanência dos servidores nas funções. Agora, o Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou a última liminar que sustentava essa situação, após reconhecer a intempestividade do recurso interposto pela defesa.
Com a decisão, a Prefeitura de São Luís deverá editar portaria revogando as designações irregulares e determinar o retorno dos servidores às funções originais para as quais foram concursados. O entendimento judicial também reforça a necessidade de convocação dos aprovados no concurso público específico para agente de trânsito, que aguardam nomeação.
A sentença ressalta que o exercício da função de agente de trânsito envolve poder de polícia administrativa e, portanto, não pode ser desempenhado sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.

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