A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (23), a anexação dos Projetos de Lei nº 257 e 287/2025, ambos de autoria do deputado Neto Evangelista (União). As propostas, agora unificadas, tratam da obrigatoriedade da presença de fisioterapeutas em maternidades públicas e privadas, bem como em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) neonatais, pediátricas e de adultos no Maranhão.
Para o deputado, a unificação é um passo fundamental para garantir que pacientes em situações críticas tenham acompanhamento especializado.
“A presença de fisioterapeutas nas maternidades e UTIs significa mais qualidade de vida e redução da mortalidade, especialmente em momentos tão delicados como parto e internação em terapia intensiva”, afirmou Neto Evangelista.
Para Louise Gondim, diretora secretária do Crefito-16, a aprovação é um marco para a fisioterapia no Maranhão.
“Trabalhamos neste projeto com o deputado Neto Evangelista desde 2011 e, hoje, estamos aqui na CCJ dando mais um passo em uma luta que quem ganha é a sociedade. Assim a gente garante o direito ao paciente crítico de ter um cuidado contínuo, completo e de qualidade. A fisioterapia 24 horas não é um privilégio, é essencial e garante não somente a reabilitação, mas a diminuição do índice de mortalidade nas UTIs”, afirmou.
A reunião foi presidida pelo deputado Florêncio Neto (PSB) e contou com a participação dos deputados Neto Evangelista, Júlio Mendonça (PCdoB), Arnaldo Melo (PP), Carlos Lula (PSB), João Batista Segundo (PL), Ariston (PSB) e Júnior Cascaria (Podemos). Representantes do Crefito-16 e do sindicato da categoria também acompanharam a votação.
Com a aprovação na CCJ, os projetos seguem tramitando na Assembleia Legislativa.
Sobre os projetos
O PL 257/2025 torna obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1.000 partos por ano, nas redes pública e privada, nos três turnos, totalizando 24h.
Os profissionais devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas, incluindo pré-parto, parto e pós-parto.
Já o PL 287/2025 torna obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos em UTIs Adulto, Pediátrica e Neonatal, em hospitais e clínicas públicas ou privadas, nos três turnos, totalizando 24h.
Além disso, exige título de especialista expedido pela Assobrafir (Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva) e outorgado pelo Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) aos responsáveis técnicos, e recomenda especialização aos demais fisioterapeutas atuantes nas UTIs.
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