O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês determinou que o município e o prefeito Felipe dos Pneus exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos cargos e, em substituição, nomeiem os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019.
A decisão foi proferida pela juíza Ivna Melo Freire, da 1ª Vara de Santa Inês, em sentença publicada na última sexta-feira, 26 de setembro de 2025.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o município manteve contratações temporárias sem justificativa legal, mesmo com concurso válido e candidatos aprovados aguardando nomeação. A magistrada destacou que a contratação temporária é medida excepcional e não pode ser usada como forma de burlar a regra constitucional do concurso público.
A determinação atinge cargos como agente administrativo, vigia, assistente social, enfermeiro, médico, psicólogo, nutricionista, motorista, odontólogo, técnico de enfermagem, técnico de laboratório, técnico em radiologia, cozinheiro, atendente, entre outros.
O município terá 60 dias para exonerar os contratados e 30 dias para nomear e dar posse aos aprovados, obedecendo a ordem de classificação do concurso. A decisão também proíbe novas contratações temporárias fora das hipóteses previstas na lei, como em casos de calamidade ou situações emergenciais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, que poderá chegar a até R$ 1 milhão, a ser paga pessoalmente pelo prefeito ou por quem o suceder no cargo.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a preterição dos aprovados e a manutenção irregular de contratos. A sentença ainda está sujeita a recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
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