O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Senado no início do mês. Lula vetou os dispositivos que, na prática, reduziriam o período de inelegibilidade de políticos. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Como noticiou O GLOBO, Lula seguiu boa parte das recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça que, em pareceres técnicos, pediram que o presidente vetasse trechos que reduziriam o período de inelegibilidade de políticos afetados pela norma e que permitiam a retroatividade dos efeitos da mudança na lei para fatos e condenações passados ou processos transitados em julgados.
O presidente vetou os dispositivos no limite do prazo legal para fazê-lo, que expirava nesta segunda-feira.
Lula vetou a alteração da dinâmica de contagem de prazos de inelegibilidade e a retroatividade da aplicação e cumulação desses prazos, de modo a evitar a redução do tempo em que políticos condenados estão proibidos de se candidatar.
O Senado havia aprovado no início do mês o texto que modificava essa contagem de prazo de inelegibilidade em alguns casos definidos pela Ficha Limpa. Hoje, esse prazo é de oito anos e, para políticos condenados que exercem algum cargo, é contado a partir do fim do mandato e do cumprimento da pena. A principal mudança feita pelo Senado era antecipar quando essa pena começaria a ser contada: começaria a valer a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
Lula vetou a alteração da regra para o caso de condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Hoje, os oito anos de proibição de participação em pleitos eleitorais são contados a partir do cumprimento da pena. O Senado havia alterado a norma para que o prazo fosse cumprido “desde a (…) condenação”, exceto em casos de crimes contra a administração pública, em que a contagem continuaria a partir do cumprimento da pena.
Outro ponto vetado é a alteração do início da contagem da inelegibilidade a partir de representação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. O Senado havia decidido que os oito anos de punição seriam contados a partir da eleição em que houve o crime.
Apesar do risco de um potencial desgaste na relação com o Congresso, a avaliação no Planalto é de que não há clima político para a aprovação de retrocessos na Ficha Limpa, especialmente após a mobilização popular contrária à PEC da Blindagem.
Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que os vetos “buscam garantir o respeito a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.
Agora, o Congresso deve apreciar os dispositivos vetados novamente. Para derrubar o veto de Lula, é necessária a maioria (mais da metade) dos votos de Deputados e Senadores. Portanto, é preciso que ao menos 257 deputados e 41 senadores votem, separadamente, pela derrubada. Caso contrário, o veto é mantido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário