terça-feira, 23 de setembro de 2025

Justiça Federal determina que Incra e União regularizem territórios quilombolas em Itapecuru-Mirim

 

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularizem os territórios das comunidades quilombolas de Pulgão e Campo Rio, localizadas no município de Itapecuru-Mirim (MA). De acordo com a sentença, o Incra deve adotar, no prazo de 24 meses, as medidas administrativas necessárias para determinar a localização precisa das comunidades, reconhecer oficialmente os territórios quilombolas e estabelecer os limites dessas terras.

Caso haja ocupação indevida por pessoas não quilombolas, o órgão deverá realizar a desintrusão (remoção legal desses ocupantes). Após a conclusão dessas etapas, o Incra deve fornecer às comunidades o título oficial de propriedade das terras e garantir que esse título seja registrado em cartório.

Durante esse processo, o Incra deve concluir, no prazo de 12 meses, os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades e em, quatro meses, instalar marcos físicos e placas de aviso provisórias nos limites da área reivindicada pelas comunidades quilombolas ou nos locais onde esses limites forem estimados. O objetivo dessas sinalizações é informar que há uma disputa judicial em andamento sobre aquela terra e que o processo está em curso. As placas devem fornecer informações precisas sobre o processo judicial e indicar que a medida foi estabelecida por uma decisão judicial.

Além disso, a Justiça reconheceu que a União também é responsável pela falta de políticas públicas eficazes para garantir a regularização das terras quilombolas. De acordo com a sentença, a Constituição prevê que é dever da União destinar recursos e criar estruturas adequadas para esse fim. Dessa forma, determinou a adoção de medidas, no prazo de seis meses, para viabilizar as obrigações impostas ao Incra para a regularização fundiária das comunidades quilombolas Pulgão e Campo Rio, conforme o Decreto nº 4.887/2003.

A União também deve prestar apoio institucional e coordenativo ao processo, por meio de seus órgãos competentes, assegurando a efetiva implementação das medidas determinadas na sentença. Por fim, a Justiça confirmou decisão liminar concedida anteriormente, inclusive em relação à multa diária de R$ 500, a ser cobrada a partir do fim do prazo estabelecido na liminar.

Omissão estatal – De acordo com a ação, o processo administrativo para a regularização das terras quilombolas já se encontrava paralisado há cerca de oito anos, apesar dos territórios terem sido certificados pela Fundação Cultural Palmares desde 2015 e o processo de regularização fundiária ter sido protocolado em 2017. No entanto, não houve a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), etapa essencial para a titulação das áreas. O Incra reconheceu expressamente que não concluiu os RTID, atribuindo a paralisação à insuficiência orçamentária e à falta de pessoal técnico qualificado.

De acordo com a ação do MPF, a demora na atuação do poder público coloca em risco o modo de vida tradicional, a cultura e até a segurança física das pessoas que vivem nessas comunidades. Tal situação causa insegurança sobre a posse do território e viola direitos fundamentais. Além disso, o MPF apontou a presença de ocupantes não quilombolas, como empresas, ONGs e particulares, fato que intensifica os conflitos e torna essas populações ainda mais vulneráveis.

Diante disso, o MPF requereu a adoção de medidas protetivas possessórias, tais como levantamento dos conflitos fundiários, retirada dos ocupantes não quilombolas, instalação de marcos físicos e placas demarcatórias, além da interdição de atividades não tradicionais no território.

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