sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Judiciário de Santa Luzia julga acusados de tentativa de feminicídio e homicídio

 

O juiz Ricardo Moysés, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, presidiu nesta semana duas sessões do Tribunal do Júri. Na primeira sessão, realizada dia 23, o réu foi Lucas Araújo Henrique. Ele estava sendo acusado de tentativa de feminicídio, que teve como vítima K. E. B., sua ex-companheira, à época do crime. Lucas Henrique foi considerado culpado, recebendo  apena total de 22 anos e seis meses de prisão. Ele deverá cumprir a pena imediatamente em regime inicial fechado.

Sobre o caso, foi apurado que na data de 29 de agosto de 2022, no povoado Auzilândia, na zona rural de Alto Alegre do Pindaré, o denunciado teria entrado clandestinamente na casa onde a ex-mulher estava, tentando matá-la a tiros. Os dados colhidos no inquérito policial revelaram que no dia 25 de agosto de 2022, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Alto Alegre do Pindaré para relatar as agressões físicas e ameaças cometidas pelo denunciado. 

Na oportunidade, a mulher solicitou a decretação de medidas protetivas de urgência. Na data do crime, após saber do boletim de ocorrência registado pela vítima, o denunciado aproveitou que ela estava dormindo, arrombou a janela de sua residência e ingressou no imóvel. Então ele teria atirado contra a mulher, atingindo o braço, costas e a região do peito direito. Depois do crime, o denunciado fugiu.

ASSASSINADO A GOLPES DE FOICE

Na segunda sessão de julgamento, o réu Francisco Ferreira da Silva estava sendo julgado sob acusação de ter matado Fábio Gomes Sobral. O fato ocorreu em 9 de março deste ano, em uma fazenda da zona rural de Santa Luzia. De acordo com informações apuradas pela polícia, no dia anterior aos fatos, o denunciado, a vítima e outros companheiros de trabalho estavam ingerindo bebidas alcoólicas. Iniciou-se, então, uma discussão, momento que a vítima pegou um chicote e desferiu diversos golpes no indivíduo identificado apenas como “Salsicha”, pois o considerava “saliente”. Após o fato, os envolvidos na discussão foram dormir.

Entretanto, já na madrugada do dia 9, a vítima levantou-se e foi tomar café, ocasião em que o denunciado teria chegado por trás armado com uma foice, desferindo golpes que atingiram o pescoço, costas e braço esquerdo da vítima. Na denúncia, o Ministério Público enfatizou a violência dos golpes, tendo o denunciado praticamente decapitado a vítima. Em seguida, Francisco Ferreira teria fugido rumo ao Povoado Cachorro Preto, localizado na zona rural de Santa Luzia. A Polícia Militar foi acionada, tendo, em seguida, localizado e capturado Francisco.

Ao final da sessão de julgamento, Francisco Ferreira da Silva foi considerado culpado pelo conselho de sentença, recebendo a pena definitiva de 19 anos e nove meses de reclusão. “Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, sobretudo pois permaneceu preso durante toda a instrução e a gravidade em concreta do delito foi confirmada pelas próprias circunstâncias em que ocorreu (…) Todavia, em respeito a decisão formulada pelo Supremo Tribunal federal no tema 1068 do Supremo Tribunal Federal, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, finalizou o magistrado na sentença.

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