O Ministério Público do Maranhão, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, protocolou, em 12 de setembro, uma Apelação contra sentença que condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável, para que a Justiça reconheça também o “concurso material”, que é quando uma pessoa, por meio de mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. A consequência da aplicação do concurso material é a soma das penas de cada delito.
SENTENÇA
Conforme sentença da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, proferida em 30 de julho, que acolheu Ação Penal do Ministério Público do Maranhão, um homem foi condenado a 28 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro de uma criança.
Segundo a titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, autora da ação, “os fatos ocorreram quando a vítima possuía entre cinco e dez anos de idade, isto é, era pessoa menor de 14 anos”.
A pena foi agravada pelo fato de o réu ser tio da vítima, aproveitando-se da relação de parentesco e posição de autoridade; e pelo fato de o crime ter sido praticado no imóvel em que morava a criança, configurando “agravante de cometimento do crime com abuso de hospitalidade e prevalecendo-se das relações domésticas partilhadas”.
A Justiça também reconheceu o aumento de pena por crime continuado, pois a situação se estendeu por um longo período de tempo
Conforme depoimento da vítima, realizado por meio de escuta especializada, ela só tomou consciência do crime sofrido quando, na escola, passou a estudar sobre educação sexual. O condenado a agredia quando ela tentava fugir das violências e a ameaçava de morte caso contasse para alguém sobre o que acontecia.
O homem, que morava próximo, se aproveitava de momentos em que a criança estava sozinha em casa. A situação, que trouxe graves consequências psicológicas à garota, só foi revelada à mãe quando a vítima já era adolescente.
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