sábado, 6 de setembro de 2025

Suspeito de violência doméstica é preso preventivamente em audiência em Santa Luzia

 

Um homem, suspeito de praticar violência doméstica, foi preso preventivamente durante uma audiência de instrução, realizada na 2ª Vara de Santa Luzia, nesta quarta-feira (3). De acordo com o juiz que presidiu a audiência, Ricardo Moyses, o motivo foi o descumprimento de medidas protetivas, fato confirmado pela vítima durante a audiência. O processo tramita sob segredo de justiça, em razão da natureza dos fatos.

Durante a sessão, a mulher foi ouvida em separado, após manifestar temor em depor diante do réu. Ela relatou um histórico de ameaças, agressões e episódios de violência doméstica, afirmando que o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Segundo a depoente, as ameaças incluíam promessas de morte e de incendiar a casa onde mora. Ainda na audiência, a mulher revelou ter sido forçada a manter relações sexuais sem consentimento, apontando, ainda, episódios de agressividade do acusado contra integrantes de sua família.

DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS

Conforme o magistrado, o caso já contava com medidas protetivas de urgência concedidas em novembro de 2024, que determinavam o afastamento do acusado e a proibição de contato com a vítima. Entretanto, conforme relatado em juízo, essas determinações foram descumpridas reiteradamente, pois o agressor continuou a frequentar a residência da vítima, mantendo contato forçado e intensificando as ameaças. A vítima inclusive narrou que chegou a manter relações sexuais contra sua vontade, por medo e ameaças do acusado.

Diante desse quadro, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva, fundamentando no risco de reiteração criminosa e no descumprimento das medidas protetivas. A defesa, por sua vez, argumentou ausência de provas materiais além da palavra da vítima. “Ao proferir a sentença, ressaltei a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando corroborada pelo contexto de vulnerabilidade e pelos registros de descumprimento das ordens judiciais. Condenei o acusado pelo crime de ameaça e fixei reparação mínima por danos morais em favor da vítima, no valor de R$ 5 mil”, observou o juiz.

O magistrado explicou que, considerando a gravidade dos fatos e a insuficiência de medidas alternativas, a medida a ser tomada seria a decretação da prisão preventiva em audiência, negando ao suspeito o direito de recorrer em liberdade. 

“Além disso, determinei o envio de cópias dos autos à autoridade policial para apuração de outros crimes mencionados nos depoimentos, como violência sexual e violação de medidas protetivas. Penso que é um compromisso da Justiça maranhense no enfrentamento à violência doméstica e na aplicação rigorosa dos mecanismos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha, garantindo maior segurança às vítimas e resposta efetiva às condutas de descumprimento judicial”, finalizou.

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