Um homem, suspeito de praticar violência doméstica, foi preso preventivamente durante uma audiência de instrução, realizada na 2ª Vara de Santa Luzia, nesta quarta-feira (3). De acordo com o juiz que presidiu a audiência, Ricardo Moyses, o motivo foi o descumprimento de medidas protetivas, fato confirmado pela vítima durante a audiência. O processo tramita sob segredo de justiça, em razão da natureza dos fatos.
Durante a sessão, a mulher foi ouvida em separado, após manifestar temor em depor diante do réu. Ela relatou um histórico de ameaças, agressões e episódios de violência doméstica, afirmando que o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Segundo a depoente, as ameaças incluíam promessas de morte e de incendiar a casa onde mora. Ainda na audiência, a mulher revelou ter sido forçada a manter relações sexuais sem consentimento, apontando, ainda, episódios de agressividade do acusado contra integrantes de sua família.
DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS
Conforme o magistrado, o caso já contava com medidas protetivas de urgência concedidas em novembro de 2024, que determinavam o afastamento do acusado e a proibição de contato com a vítima. Entretanto, conforme relatado em juízo, essas determinações foram descumpridas reiteradamente, pois o agressor continuou a frequentar a residência da vítima, mantendo contato forçado e intensificando as ameaças. A vítima inclusive narrou que chegou a manter relações sexuais contra sua vontade, por medo e ameaças do acusado.
Diante desse quadro, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva, fundamentando no risco de reiteração criminosa e no descumprimento das medidas protetivas. A defesa, por sua vez, argumentou ausência de provas materiais além da palavra da vítima. “Ao proferir a sentença, ressaltei a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, principalmente quando corroborada pelo contexto de vulnerabilidade e pelos registros de descumprimento das ordens judiciais. Condenei o acusado pelo crime de ameaça e fixei reparação mínima por danos morais em favor da vítima, no valor de R$ 5 mil”, observou o juiz.
O magistrado explicou que, considerando a gravidade dos fatos e a insuficiência de medidas alternativas, a medida a ser tomada seria a decretação da prisão preventiva em audiência, negando ao suspeito o direito de recorrer em liberdade.
“Além disso, determinei o envio de cópias dos autos à autoridade policial para apuração de outros crimes mencionados nos depoimentos, como violência sexual e violação de medidas protetivas. Penso que é um compromisso da Justiça maranhense no enfrentamento à violência doméstica e na aplicação rigorosa dos mecanismos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha, garantindo maior segurança às vítimas e resposta efetiva às condutas de descumprimento judicial”, finalizou.
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